Meta e TikTok vencem batalha judicial na UE sobre taxas tecnológicas

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Geração de resumo em curso

O Tribunal Geral europeu deu razão à Meta Platforms e ao TikTok nos recursos contra uma taxa de supervisão imposta pela UE sob a Lei de Serviços Digitais de 2022.

Parece que o tribunal não gostou nada do método de cálculo. Considerou-o defeituoso. E desproporcional.

Uma vitória que cheira bem para TikTok e Meta

Na quarta, o Tribunal Geral da Europa manteve os recursos das gigantes tecnológicas contra aquela taxa de supervisão da UE.

A Lei de Serviços Digitais de 2022 colocou a Meta, o TikTok e outras 16 empresas numa situação complicada. Taxa de 0,05% da receita líquida mundial anual. Dinheiro para a Comissão Europeia fiscalizar se seguem a lei.

O cálculo da taxa anual? Meio nebuloso. Baseado nos usuários ativos mensais. Influenciado pelo lucro ou prejuízo do ano anterior.

O que diziam as plataformas

Em junho, Meta e TikTok desabafaram. Taxa desproporcional. Metodologia cheia de falhas.

A Meta não queria fugir de pagar sua parte justa. Só questionava o cálculo. Basearam na receita do grupo todo, não só da subsidiária. Estranho.

O advogado da Meta, Assimakis Komninos, desabafou com os cinco juízes. Seu cliente estava no escuro sobre o cálculo. As regras da DSA? "Vão contra a lei, são opacas, caixas pretas que levaram a resultados absurdos."

O TikTok concordava. Bill Batchelor, seu advogado, foi direto: "Tudo menos justo ou proporcional. Números imprecisos. Métodos discriminatórios."

"Infla nossas taxas. Pagamos por nós e pelos outros. E ignoram o limite máximo."

Batchelor ainda reclamou da contagem dupla de usuários. Um absurdo. Quem usa celular e laptop vira duas pessoas? Meio injusto.

Para ele, os reguladores passaram dos limites ao estabelecer a taxa nos lucros do grupo inteiro.

Lorna Armati, advogada da Comissão, nem quis saber das reclamações. Defendeu tudo.

"Quando um grupo tem contas consolidadas, são os recursos do grupo todo que estão disponíveis para suportar a taxa", explicou ao tribunal.

"As empresas tinham informações suficientes. Sabiam por quê e como a Comissão usou os números. Ninguém violou direito algum."

O Tribunal deve decidir em definitivo logo. Veremos.

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